"As instituições de uma estrutura básica justa de uma sociedade bem-ordenada"
Msc. Alexsandra Andrade
(Quinta, 13-12, às 16h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Nas últimas décadas do século XX, John Rawls (1921-2002) retoma a teoria contratualista dos filósofos políticos do século XVIII. O contratualismo caracteriza-se como uma forma de argumentação na qual as partes (os homens), situadas simetricamente numa situação inicial de igualdade e liberdade, firmam um acordo recíproco, com vistas a um objetivo comum, a estabilidade de uma ordem de convivência. Na teoria de Rawls, isto ocorre na posição original, onde as partes devem escolher, sob circunstâncias equitativas, os princípios da justiça mais adequados para regular a estrutura básica da sociedade bem-ordenada, que é aquela efetivamente moderada por uma concepção pública de justiça. Rawls defende que seriam escolhidos dois princípios básicos da justiça: a) o princípio das liberdades iguais e b) o princípio da igualdade, que inclui o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades. Mas quais arranjos de mercado seriam consistentes com os dois princípios da justiça? Alguns de seus críticos julgaram que sua teoria fosse uma “justificativa moral” para o tipo de redistribuição praticada pelo welfare states. No prefácio à edição brasileira de Uma Teoria da Justiça, Rawls afirma que se fosse reescrevê-la faria duas mudanças: a primeira seria na apresentação do argumento em favor dos dois princípios da justiça a partir da posição original, e a segunda seria realizar uma distinção mais clara entre a ideia de uma democracia da propriedade privada (democracia de cidadãos-proprietários) e a ideia do Estado (capitalismo) do bem-estar social, o que efetivamente o fez em Justiça como Equidade: uma reformulação e acrescentou na comparação mais três sistemas sociais completos: capitalismo do laissez-faire, socialismo de estado com economia centralizada e socialismo liberal (democrático). 

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